LEPLAC Texto por Catilea
O artigo 4 do anexo II da CNUDM estabelece que: “Quando um Estado costeiro tiver intenção de estabelecer, de conformidade com o artigo 76, o limite exterior da sua plataforma continental além de 200 milhas marítimas, apresentará à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU, logo que possível, mas em qualquer caso dentro dos 10 anos seguintes à entrada em vigor da presente Convenção para o referido Estado, as características de tal limite, juntamente com informações científicas e técnicas de apoio. O Estado costeiro comunicará ao mesmo tempo os nomes de quaisquer membros da Comissão que lhe tenham prestado assessoria científica e técnica”. Portanto, os países interessados em ter uma PC maior que 200 milhas marítimas deveriam apresentar à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU sua proposição, após 10 anos da ratificação da mesma, respaldada por informações científicas e técnicas, justificando tal pretensão (conforme art. 76, 9). Deste modo o Brasil, mediante Decreto n° 95.787 (7.3.1988), posteriormente substituído pelo Decreto n° 98.145 (15.9.1989), criou o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), que tem por objetivo determinar o limite exterior da Plataforma Continental além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho. O Leplac iniciou suas atividades em junho de 1987 e a fase de aquisição de dados terminou em novembro de 1996. O pleito do Brasil de extensão de seus limites, acompanhado dos dados científicos e informações técnicas de apoio, foram encaminhados à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 17 de maio de 2004, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. A área total reinvidicada, nominada como Amazônia Azul, possui 960 mil Km2, além das 200 milhas náuticas.
Entretanto a CLPC não concordou com o projeto em sua totalidade, discordando em cerca de 190 mil Km2, solicitando que fosse elaborada uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas. |
Referências Bibliográficas
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