Revizee Texto por Catilea
Quando o Brasil ratificou o acordo na CNUDM assumiu a responsabilidade de cuidar dos recursos vivos de sua ZEE, para isso foi necessário desenvolver o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva Brasileira – REVIZEE, buscando conhecer a área e seu potencial. “O objetivo do Programa REVIZEE consiste assim em avaliar as biomassas e os potenciais de captura sustentáveis dos recursos vivos dentro da ZEE brasileira, incluindo as variações das condições ambientais que provocam oscilações espaciais e sazonais na distribuição dos mesmos. É fundamental, portanto, que sejam conhecidas as espécies que ocorrem, sua distribuição espacial e temporal, e a sua vulnerabilidade às artes de pesca, sendo também necessário descrever o habitat biótico e abiótico de sua ocorrência". De acordo com a CNUDM:
-
O Estado costeiro fixará as capturas permissíveis dos recursos vivos na sua ZEE.
-
O Estado costeiro, tendo em conta os melhores dados científicos de que dispõe, assegurará, por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão, que a preservação dos recursos vivos da sua ZEE não seja ameaçada por um excesso de captura.
-
Tais medidas devem ter também a finalidade de preservar ou reestabelecer as populações das espécies capturadas em níveis que possam produzir o máximo rendimento sustentado, determinado a partir de fatores ecológicos e econômicos pertinentes.
Referências Bibliográficas
ALBUQUERQUE, A. T. M.,-1996- Limites Marítimos. Anais do Seminário O Brasil e a Convernção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar. Associação de Profissionais em Ciência Ambiental (ACIMA), 40-45 São Paulo, SP. Disponível em: < http://www.scribd.com/doc/13365302/Direitos-Do-Mar>. Acesso em: 21/11/2009.
DHN (Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha)-1995- Convenção das Naçoes Unidas Sobre o Direito do Mar. Lisboa: Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Mar, 1985. 313 p. (Versão em Língua Portuguesa com Anexos e Acta Final da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).
Decreto nº.1.530, de 22de junho de 1995. Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm>. Acesso em 21/11/2009.
Decreto nº.74.557, de 12 de setembro de 1974, revogado pelo Decreto nº.3.939, de 26 de setembro de 2001. Cria a comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D74557.htm. Acesso em: 17/11/2009.
MARTINS, Eliane M. Octaviano. Amazônia Azul: Na iminência de expansão do território marítimo brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 65, 01/06/2009 [Internet].Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6307>. Acesso em 19/11/2009.
Revista Brasileira de Geofísica, Print version ISSN 0102-261X, Geof. vol.17 n.1 São Paulo Mar. 1999. Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva ou Plataforma Continental?. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-261X1999000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 21/11/2009.
Sites Pesquisados:
Disponível em: http://www.mar.mil.br/secirm/leplac/platcont.htm. Acesso em: 20/11/2009.
Disponível em: <http://www.soleis.com.br/D3939.htm>. Acesso em: 19/11/2009.
Disponível em: http://www.truenet.com.br/revizee/revizee.htm. Acesso em: 20/11/09.
Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=785&refr=482>. Acesso em 17/11/2009.